Em entrevista coletiva realizada na manhã do dia 07/07, os Promotores de Justiça da Comarca de Iporá, Denis Bimbati e Paulo Rangel (foto), confirmaram a informação já divulgada pela Virtnet Notícias de que os usuários de veículos movidos a gás (GLP) terão um prazo de 90 dias a contar do dia 06 ontem para fazer a readaptação para o sistema convencional, ou seja, gasolina ou álcool.De acordo com os promotores, essa decisão foi acertada ontem em reunião realizada na sede do Ministério Público em Goiânia, onde estiveram presentes representantes do MP, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Indagado sobre o documento encaminhado ao MP depois da audiência pública da última sexta-feira, o promotor Denis Bimbati, afirmou que “ele foi preponderante para a concessão desse prazo de 90 dias”. Ele fez questão de frisar que entende perfeitamente os prejuízos sociais e econômicos que a aplicação da lei pode provocar, mas que a segurança da população deve estar acima de tudo. “Com essas ações buscamos preservar a saúde e a segurança da população, apesar de entender que essa prática já está enraizada na sociedade”, afirmou Bimbati.
A discussão sobre a proibição do uso de gás em veículos partiu dos promotores de Iporá, porém a reunião de ontem surgiu em função de deliberação conjunta dos promotores das comarcas de Aragarças, Piranhas, Caiapônia, Montes Claros, Fazenda Nova, Israelândia e Iporá, que representam mais de 15 cidades do oeste de Goiás. Entenderam os promotores que deve existir uma ação uniforme no sentido de coibir tais práticas. O promotor Paulo Rangel assim como Denis Bimbati, defende uma campanha regional envolvendo também as Policias Militar e Civil no sentido de garantir a tranquilidade da população, no entanto, “durante esse prazo de carência serão desenvolvidas campanhas educativas e preventivas para conscientizar a todos”. Para isso, pedem apoio da sociedade. “As autoridades não podem ser omissas quanto a irregularidades que possam estar ocorrendo e precisamos evitar o pior”, completou Rangel.
Quanto aos problemas sociais que poderão decorrer com as sanções a serem aplicadas, com apreensão do veículos e prisão do condutor, Denis Bimbati foi enfático, dizendo que é sensível aos apelos e até compreende os argumentos das autoridades que os procuraram, no que diz respeito aos prejuízos sociais e econômicos “mas não cabe ao MP analisar essas questões”. Fez até uma analogia quanto à aplicação das penas impostas aos condutores sem habilitação. Ele considera altíssimo o valor cobrado pela CNH, mas é a lei e diz que se o cidadão pratica um delito, “é natural que seja penalizado”. “Às vezes, a multa de uma cesta básica para um trabalhador braçal é muita coisa, mas o trabalhador sabe que estava agindo de forma errada”. Diz finalmente que todos tem o direito de expressar suas opiniões, no entanto, a opinião dele é de que é função do Ministério fazer cumprir a lei. “Não podemos passar por cima das leis”, resumiu. Outra decisão importante é quanto ao uso de gás por veículos de transporte escolar. Nesse caso, chamou a atenção Paulo Rangel, é de que o uso das sanções é imediato e a ação repressiva já se iniciou. “O uso de gás em veículos coletivos para o transporte de crianças não será tolerado de forma alguma”.
O prazo máximo para a regularização dos veículos a gás será dia 06 de outubro. A partir dessa data haverá ação conjunta e uniforme entre os órgãos envolvidos. Dez dias antes desse prazo o grupo de autoridades envolvidas fará reunião para definir o formato dessas ações.
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