De acordo com os promotores, essa decisão foi acertada ontem em reunião realizada na sede do Ministério Público em Goiânia, onde estiveram presentes representantes do MP, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Indagado sobre o documento encaminhado ao MP depois da audiência pública da última sexta-feira, o promotor Denis Bimbati, afirmou que “ele foi preponderante para a concessão desse prazo de 90 dias”. Ele fez questão de frisar que entende perfeitamente os prejuízos sociais e econômicos que a aplicação da lei pode provocar, mas que a segurança da população deve estar acima de tudo. “Com essas ações buscamos preservar a saúde e a segurança da população, apesar de entender que essa prática já está enraizada na sociedade”, afirmou Bimbati.
A discussão sobre a proibição do uso de gás em veículos partiu dos promotores de Iporá, porém a reunião de ontem surgiu em função de deliberação conjunta dos promotores das comarcas de Aragarças, Piranhas, Caiapônia, Montes Claros, Fazenda Nova, Israelândia e Iporá, que representam mais de 15 cidades do oeste de Goiás. Entenderam os promotores que deve existir uma ação uniforme no sentido de coibir tais práticas. O promotor Paulo Rangel assim como Denis Bimbati, defende uma campanha regional envolvendo também as Policias Militar e Civil no sentido de garantir a tranquilidade da população, no entanto, “durante esse prazo de carência serão desenvolvidas campanhas educativas e preventivas para conscientizar a todos”. Para isso, pedem apoio da sociedade. “As autoridades não podem ser omissas quanto a irregularidades que possam estar ocorrendo e precisamos evitar o pior”, completou Rangel.
Quanto aos problemas sociais que poderão decorrer com as sanções a serem aplicadas, com apreensão do veículos e prisão do condutor, Denis Bimbati foi enfático, dizendo que é sensível aos apelos e até compreende os argumentos das autoridades que os procuraram, no que diz respeito aos prejuízos sociais e econômicos “mas não cabe ao MP analisar essas questões”. Fez até uma analogia quanto à aplicação das penas impostas aos condutores sem habilitação. Ele considera altíssimo o valor cobrado pela CNH, mas é a lei e diz que se o cidadão pratica um delito, “é natural que seja penalizado”. “Às vezes, a multa de uma cesta básica para um trabalhador braçal é muita coisa, mas o trabalhador sabe que estava agindo de forma errada”. Diz finalmente que todos tem o direito de expressar suas opiniões, no entanto, a opinião dele é de que é função do Ministério fazer cumprir a lei. “Não podemos passar por cima das leis”, resumiu. Outra decisão importante é quanto ao uso de gás por veículos de transporte escolar. Nesse caso, chamou a atenção Paulo Rangel, é de que o uso das sanções é imediato e a ação repressiva já se iniciou. “O uso de gás em veículos coletivos para o transporte de crianças não será tolerado de forma alguma”.
O prazo máximo para a regularização dos veículos a gás será dia 06 de outubro. A partir dessa data haverá ação conjunta e uniforme entre os órgãos envolvidos. Dez dias antes desse prazo o grupo de autoridades envolvidas fará reunião para definir o formato dessas ações.
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